Justiça garante participação de candidatos com HIV em concurso da PM
Decisão liminar impede exclusão de soropositivos com base em resultado de exames
A 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória concedeu liminar garantindo o direito de candidatos portadores do vírus HIV participarem de todas as etapas do concurso público para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), regido pelo Edital nº 001 – CFO/2024.
A decisão foi proferida em resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). A Promotoria questionou a exigência de exames de sorologia para HIV como critério eliminatório no certame.
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Conforme a determinação judicial, os exames médicos previstos no edital podem ser realizados, mas o resultado referente ao HIV não pode ser usado para excluir candidatos.
Com isso, eles poderão avançar para as próximas fases do concurso, independentemente de sua condição de saúde, até que a questão seja definitivamente julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso está vinculado ao Tema 1310, em análise no STF, que trata da reforma ex officio de militares soropositivos. Além disso, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 2.000, limitada a R$ 100.000, em caso de descumprimento da decisão.
A medida traz segurança para candidatos soropositivos interessados no concurso, assegurando sua participação sem impedimentos relacionados ao resultado dos exames.