Estágio não é emprego! É sempre importante frisar este ponto justamente para evitar qualquer tipo de confusão em relação aos dois estilos de atuação profissional. Por isso é de suma importância entender os detalhes da lei responsável por regulamentar essa prática no país.
Presente na lei 11.788/2008, a vaga de estágio só pode ser ocupada por quem está matriculado e frequentando uma instituição de ensino médio, técnico, superior ou nos dois anos finais do nível fundamental do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
A modalidade tem como principal objetivo colocar em prática na empresa, o conteúdo adquirido em sala de aula.
Dois anos no mesmo estabelecimento
O prazo máximo que pode durar o expediente de um estagiário é seis horas diárias e 30 horas semanais. Além disso, a duração máxima do contrato (Termo de Compromisso) é de até dois anos na mesma companhia.
Ao final deste período o indivíduo pode ter o contrato suspenso e partir para outras vivências ou ser contratado e assumir diferentes posições na mesma corporação.
Esse tempo é visto como adequado para o desenvolvimento de atividades pertinentes e para o aprimoramento de habilidades essenciais para a empresa. Vale lembrar que, antes do contrato acabar, o gestor e o estudante estando em acordo, ele pode ser efetivado e encarar novos desafios.
Ainda de acordo com a norma vigente, esse tipo de admissão ainda garante o recebimento de uma bolsa-auxílio, bem como auxílio transporte, seguro contra acidentes pessoais, recesso remunerado e a carga horária reduzida.
Tem idade máxima?
Uma dúvida sempre recorrente para esta modalidade é sobre a idade máxima para ingressar em um estágio. A dúvida trata-se de um grande equívoco, pois todos os estudantes brasileiros dentro dos níveis estipulados na lei, com 16 ou mais anos de idade, podem concorrer a vagas desse tipo. Não há regras proibindo pessoas mais experientes a optarem por essa posição.
Outro benefício destinado à categoria está relacionado à semanas de provas. Muitas escolas e faculdades adotam semanas dentro dos bimestres ou semestres para a aplicação de testes e entrega de trabalhos. Para quem estuda, esses períodos podem ser mais exigentes. Logo, pela lei, o indivíduo tem a permissão de diminuir sua carga na organização até pela metade.
Porém, para que isso aconteça, a instituição de ensino precisa apresentar o calendário acadêmico no início do período letivo. Além disso, a bolsa paga também pode ser reduzida proporcionalmente.
As vantagens de atuar no mercado por meio desse modelo de contratação são inúmeras e é sempre bom se planejar para ingressar neste meio. Afinal, é uma chance de formar talentos e também uma maneira do aluno se descobrir na área que escolheu como caminho acadêmico.