Trabalho

Retorno ao trabalho presencial exige atenção com saúde mental dos funcionários

Profissionais estão trabalhando em home office, vendo tudo virtual, perdendo pessoas e presenciado o luto de familiares e amigos. Tudo isso gerou um gatilho emocional significativo em suas vidas

Foto: Reprodução

Empresas de diversos segmentos estão planejando o retorno presencial ao trabalho dos funcionários, com a flexibilização do isolamento social em algumas cidades, porém, há muita discussão sobre os protocolos que as empresas devem adotar para evitar a contaminação do novo coronavírus e preservar a saúde física do profissional:

• Uso de álcool em gel;

• Máscaras;

• Distanciamento de um metro e meio de uma estação de trabalho para a outra;

• Divisórias de acrílico;

• Cuidados para o uso de áreas comuns, entre outros.

Lúcio Costa, que é superintendente médico da It’sSeg Company, alerta que a maioria dos profissionais está trabalhando em home office, vendo tudo virtual, perdendo pessoas e presenciado o luto de familiares e amigos. Tudo isso gerou um gatilho emocional significativo em suas vidas. 

Para Costa, a primeira medida a ser tomada pelas empresas é ter empatia pelo funcionário e entender que o momento exige uma preocupação tanto com a saúde física quanto mental do trabalhador.

“É preciso avaliar vários aspectos. Quem se sente confortável para o retorno presencial? Essa volta é realmente essencial? Não dá para manter o home office por mais tempo? Afinal, não temos vacina nem remédio ainda.”

A advogada Adriana Calvo, professora da FGV Direito RJ e coordenadora de direito individual da OAB/SP, ressalta que a Portaria Conjunta nº 20, publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 18 de junho, estabelece diversas medidas de segurança para o trabalhador, porém, não fala sobre a saúde mental dele. 

Para ela, é fundamental que a empresa desenvolva um projeto para que este retorno, seja o menos traumático possível.

“A quarentena vem sendo muito difícil para todos nós. E se o empregado tem uma crise de pânico ao entrar num ônibus lotado com medo de ser contaminado? E se ele já teve covid-19, como será a recepção?”

A advogada afirma que se a empresa determinar, o funcionário não pode se recusar a voltar ao trabalho, mas dá duas orientações:

Ele pode apresentar um laudo médico para provar que não tem condições de voltar ou solicitar a rescisão indireta do contrato do trabalho. Nessa modalidade, é o empregado que ‘demite’ a empresa e tem todos os direitos trabalhistas garantidos.”

São eles:

• Salário proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento);

• Aviso-prévio;

• Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;

• 13° salário proporcional;

• Saque dos FGTS com o acréscimo de 40% do total referente à indenização; e

• Seguro-desemprego.

Esse tipo de ação pode ser solicitado quando a empresa deixa de cumprir o contrato ou cria condições de trabalho intoleráveis, explica. Daí o funcionário pode interromper o contrato e receber todos os seus direitos sem nenhum ônus.

O especialista em saúde e segurança do trabalho do Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados Marcus Vinicius Vaz Neves, também cita as NRs (Normas Regulamentadoras).

Ele diz que as NRs trazem regras muito mais detalhadas para as empresas seguirem e são “a base e espinha dorsal da segurança do trabalho nos mais diversos empreendimentos.”

“A NR1 permite que o funcionário se recuse a trabalhar se tiver risco grave e eminente para a sua saúde. Ele pode se sentir intimidado ao recorrer à norma, mas vejo que muitas empresas querem preservar a saúde do trabalhador.”

O especialista ainda destaca que a Portaria 20 também trata sobre o mapeamento e cuidados com os grupos de risco. “Ou seja, são públicos que devem ser preservados.”

Medidas de segurança variam para cada caso

Para Paulo Lemgruber, advogado sócio do escritório Mauro Menezes Advogado, apesar de o governo ter emitido as duas portarias – 19 e 20 – tratando sobre as medidas de segurança, cada empresa deve tratar sobre o seu contingenciamento.

Lemgruber considera as portarias insuficientes para estabelecer regras para as empresas nesse momento, por isso, ele recomenda que sejam observadas as recomendações gerais que tratam sobre prevenção a riscos estabelecidas na Convenção 155 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), da qual o Brasil é signatário, e criar um plano de contingenciamento que atenda as características de sua atividade econômica.

Algumas empresas estão contratado epidemiologistas e também engenharia do trabalho para analisar ventilação, disposição de produtos. Tudo é válido, segundo ele.

Sem retorno presencial nos próximos três meses

A diretora de talent da Deloitte, Daniela Plesnik, diz que 95% da equipe está trabalhando remotamente desde o dia 17 de março, e o retorno não deve acontecer nos próximos três meses.

Para ajudar os profissionais, a empresa criou cafés virtuais e mantém contato periódico para entender as necessidades das equipes.

“É o momento de um cuidar do outro. Cada colaborador trabalha com uma realidade diferente. Alguns têm filhos pequenos, outros estão sozinhos. Devemos ter empatia e nos apoiar.”

Daniela Plesnik revelou também, que a Deloitte oferece um canal com uma equipe de saúde e psicólogos para auxiliar os funcionários. Ele pode ser contatado por chat ou telefone.

“O canal é confidencial, mas monitoramos o tipo de assunto que tenha tirado o sono do colaborador. Identificamos que um grande percentual está preocupado com a questão financeira, por alguém da família ter perdido emprego.”

A empresa, então, contratou um especialista em finanças pessoal para falar com a equipe e dar dicas sobre o tema.

Entre outras ações, a Deloitte também ofereceu: meditação coletiva e webinar com monge.

“Nunca vamos conseguir atender a todos, mas tentamos ofertar o máximo de possibilidades.”

*Com informações do Portal R7