Com o objetivo de evitar aglomerações e circulação de pessoas em época de Carnaval, em um momento em que casos e óbitos por covid-19 crescem em vários Estados, foi suspenso o ponto facultativo e, por lei, não é feriado.
De acordo com o advogado empresarial Thiago Oliveira, a legislação federal não considera os dias da festa como um feriado, transferindo essa responsabilidade para os Estados e Municípios.
Com a decisão da suspensão do ponto facultativo, e caso a empresa opte por funcionar normalmente e a pessoa falte, ela poderá ser penalizada com advertências, ou descanso remunerado.
Porém, depende do que cada empresa irá decidir. Mas, como não se trata de feriado e de um dia normal de expediente, o horário trabalhado não é considerado hora extra nem pode ser compensado como folga.