A sobrecarga no trabalho é um dos temas mais discutidos no meio jurídico trabalhista. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, ações por dano moral estão entre as 10 pautas mais recorrentes.
O advogado Leonardo de Azevedo Sales explica que dano moral é aquele que ofende a alma humana, causando constrangimento e ferindo os valores mais íntimos e fundamentais da personalidade da vítima. “Já o dano existencial é aquele que diminui a qualidade de vida da vítima, impedindo o convívio social, roubando o tempo que deveria ter livre para se dedicar a projetos pessoais”, comenta.
Como exemplo, o advogado destaca o caso de um bancário aposentado por invalidez e explica que o dano existencial pode ser verificado também entre trabalhadores que estejam na ativa.
Após 23 anos de serviços no mesmo banco, o homem foi aposentado por invalidez por doenças inflamatórias e transtornos de ansiedade e entrou na Justiça, que garantiu o direito de receber indenização por danos moral e existencial após decisão da 2ª Turma do Tribunal do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).
Na decisão, os desembargadores avaliaram que as doenças inflamatórias e transtornos de ansiedade e depressão sofridos pelo homem foram em razão da natureza da atividade que ele desenvolvia.
“Apesar da decisão tratar sobre o caso de aposentadoria por invalidez de um bancário, o dano existencial pode ser identificado ainda que o trabalhador esteja na ativa, explica o advogado.
Ele ressalta ainda que, no âmbito das relações trabalhistas, o dano existencial é verificado nos casos em que o trabalhador é explorado de tal forma que simplesmente não consegue desfrutar da sua própria vida. “Não tem tempo para acompanhar o crescimento dos filhos, para viajar, para descansar, não consegue conviver com amigos. Há casos em que o trabalhador não consegue sequer exercer a sua fé, a sua religião”, afirma.