Trabalho

TJES impede posse de concurseiros após erro em cumprimento de cotas raciais previstas em edital

A decisão é em relação ao concurso da Sedu e Seger; quatro pessoas solicitaram republicação do edital de classificação geral

Foto: Divulgação

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspendeu a posse dos aprovados no concurso Secretaria de Educação (Sedu) | Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) após certame não cumprir normas do edital sobre as cotas raciais para o cargo de Agente de Suporte Educacional.

A decisão veio após pedido de quatro pessoas no sentido de republicação do edital de classificação geral. A alegação é de que houve uma inclusão equivocada de alguns candidatos declarados negros, isso porque 43 deles obtiveram nota para compor a lista da ampla concorrência, sem que precisassem entrar na lista reservada a cotistas.

Os autores da ação dizem que foram deixados de fora no resultado, ao argumento de que as secretarias teriam ignorado a regra do edital que diz que os candidatos cotistas que atingissem pontuação para a lista de ampla concorrência não deveriam preencher as vagas destinadas para a reserva.

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Para a especialidade, o concurso havia disponibilizado o total de 600 vagas para a ampla concorrência, além de 102 para cotas raciais e outras 78 vagas para deficientes e indígenas.

O relator do caso, o desembargador Raphael Câmara, comentou o item 6.8 do edital, que trata do fato de os candidatos concorrerem às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência.

Apesar de haver previsão no edital, o magistrado entendeu que as normas vão além da previsão, dizendo que “os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas”.

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O entendimento da autoridade judiciária, no sentido de não haver republicação do resultado, colocando pessoas negras com nota de corte na lista comum, se dá porque ele considerou que, em decisão liminar, ou seja, de caráter provisório, isso traria um impacto drástico ao concurso. Confira trecho:

“O que me conduz, por poder geral de cautela, e visando resguardar a pretensão dos impetrantes, a determinar, até a análise de mérito, que o Estado não promova nomeações e posses relativas ao certame”.

Assim, apesar de não ter sido autorizada mudança no resultado, a Justiça pausou o certame para evitar, pelo menos até o final do processo, que comecem as nomeações para o cargo disputado pelos candidatos.

Decisão incomodou concurseiros

Um concurseiro, que prefere não ser identificado, entrou em contato com a reportagem para explicar que sofreu prejuízo com a suspensão da nomeação para o cargo. 

Ele disse, inclusive, que “vários candidatos avisaram a Seger e Sedu, além da organização do concurso público, a banca FCC, desde quando saiu o resultado, que a lista dos aprovados estava errada. Apesar disso, a decisão veio às vésperas da posse”.

Segundo ele, houve candidatos que saíram do interior do Estado e até de Minas Gerais e da Bahia para tomar posse na manhã desta quinta-feira (10) em Vitória, mas foram avisados na última hora de que não seriam empossados.