Trabalho

Trabalhador autônomo precisa contribuir para o INSS?

Se você trabalha e é remunerado por isso, você é obrigado a contribuir para previdência social

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Pessoas que não possuem vínculo empregatício com nenhuma empresa como, os pedreiros, diaristas, pintores ou até mesmo os profissionais liberais, como os advogados, médicos, etc., sempre questionam devem pagar o INSS. Para entender o assunto, veja a diferença entre Contribuinte Facultativo e Contribuinte Individual.

Contribuinte Facultativo

Se você não possui nenhuma renda, não exerce nenhuma atividade que você possui um proveito econômico, você pode contribuir como facultativo. Você precisa ter mais de 16 anos e não pode ter nenhuma atividade que o remunere, para ser esse tipo de segurado.

Se você contribuir como facultativo, poderá ter direito a todos os benefícios do INSS, inclusive à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, obedecendo é claro, as regras da reforma da previdência.

Veja alguns exemplos de segurados facultativos: 

-Dona de casa; 

-Estudantes; 

-Síndico de condomínio; quando não exerce atividade remunerada, é claro; 

-Presidiário que não exerce atividade remunerada; etc.

A alíquota (percentual de contribuição) que você terá que contribuir nesse caso, é de 20% do salário mínimo, então, hoje o salário mínimo é de R$ 1.045,00, você teria que contribuir mensalmente o valor de R$ 209,00.

É só você analisar, você recebe dinheiro pelo seu trabalho? Então não poderá contribuir como facultativo.

Sou obrigado a contribuir como facultativo?

A palavra já diz, “Facultativo”, portanto, você contribui se quiser. Se você quer receber algum benefício futuro do INSS, é importante a contribuição, seja a curto prazo, como o benefício por incapacidade temporária (auxílio doença), ou algum tipo de aposentadoria.

É preciso ter uma carência mínima de 10 meses, para receber algum benefício nessa modalidade de contribuição. Por exemplo, você começou a contribuir e ficou incapacitado permanentemente, nesse caso, precisa da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), para conseguir, precisa ter contribuído 10 meses até a data do requerimento.

Contribuinte Individual

O contribuinte individual, precisa exercer alguma atividade remunerada, seja à atividade constante ou esporádica, como por exemplo, o vendedor de pipoca, o pintor, o marceneiro, a diarista, todos esses que não possuem vínculo empregatício com nenhuma empresa, porque se fosse o caso, a empresa que recolheria a contribuição, ou os profissionais liberais (médicos, advogados, etc.).

Importante dizer que, todo profissional autônomo ou liberal, precisa contribuir de forma individual.

Esse contribuinte também tem direito a todos os benefícios do INSS, inclusive à Aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição, obedecendo as regras da reforma da previdência.

Igual ao contribuinte facultativo, alíquota (percentual de contribuição) que você terá que contribuir nesse caso, é de 20% do salário mínimo, então, hoje o salário mínimo é de R$ 1.045,00, você teria que contribuir mensalmente o valor de R$ 209,00.

Sou obrigado a contribuir como individual?

Se você ganha dinheiro, você é obrigado a contribuir para previdência social, uma vez que, a contribuição previdenciária tem natureza de tributo, e se não houver pagamento, é considerado crime.

Isso está fundamentado na Constituição Federal no seu artigo 201:

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;

III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (…)

Resumindo, se você trabalha e é remunerado por isso, você é obrigado a contribuir para previdência social.

A Carência mínima que você deve contribuir para receber algum benefício, é de 10 meses.

*Com informações do Portal R7 / Dra. Ivenise Rocha