Há uma velha máxima da sabedoria popular que diz que as pessoas aprendem pelo amor, quando buscam o aprimoramento por sua própria iniciativa ou aproveitando os exemplos que as cercam, ou pela dor, quando são obrigadas a lidar com um problema por não terem se preparado para ele com antecedência. Com sustentabilidade acontece o mesmo, e as empresas vão aderir à pauta sustentável quer queiram ou não.
Há empresas que vão atuar pelo amor, ou seja, vão aderir à pauta sustentável por livre iniciativa e convicção, antecipando ações que depois serão exigidas em um arcabouço regulatório que evolui a partir das demandas sociais. E há aquelas que só vão fazer esta adesão pela dor, quando se confrontarem com multas, penalidades, exigências dos consumidores, pressão social e limitação de acesso a mercados por não atenderem aos requisitos estabelecidos.
É claro que em um mundo ideal, todo mundo optaria pelo caminho intencional de adoção da sustentabilidade, mas a tendência mostra que a maioria fará este movimento quando for obrigada a tanto. E, por isso, o arcabouço regulatório tem um papel relevante no avanço desta pauta. Veja o exemplo do uso do cinto de segurança, que só se tornou uma prática comum quando se tornou obrigatório, em 1998, mesmo com todas as campanhas prévias a esta legislação demonstrarem o quão importante o dispositivo era na proteção da vida. Pois é, por vezes, a obrigatoriedade cumpre o papel que a sensibilização não conseguiu realizar.
O papel da regulação
Basta verificar o que vem ocorrendo na Europa, que tem se revelado o berço de um marco regulatório mais rigoroso. Em 2020, foi aprovado o European Green Deal, ou Pacto Ecológico Europeu, que dispõe sobre a economia circular. Desde então, empresas do velho continente, sejam elas sustentáveis ou de outros setores, como o energético e automobilístico, vêm colhendo resultados, que vão dos efeitos positivos ao meio ambiente até o lucro advindo da operação.
Desde 2019, vigora o SFDR (Sustainable Finance Disclosure Regulation), ou Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis, que visa garantir uma maior transparência na divulgação de informação de ativos financeiros, que passam a ser classificados tendo em vista riscos e impactos na sustentabilidade. Ou seja, não basta rotular um produto como sustentável, é preciso comprovar o fato, o que é decisivo para combater o greenwashing.
Há, ainda, a Taxonomia Ambiental (Regulamento UE 2020/852), que cria um sistema de classificação para identificar atividades econômicas consideradas ambientalmente sustentáveis, a partir de critérios como mitigação das alterações climáticas, adaptação às alterações climáticas, utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos, transição para uma economia circular, prevenção e controle da poluição, e proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas.
Normativas internacionais
Outra evolução é a nova diretiva CSRD (Corporate Sustentainability Reporting Directive), que define as regras relativas ao reporte de indicadores de desempenho em matéria de sustentabilidade, que entrou em vigor no início de 2024. A diretiva deixa claro o alinhamento do modelo de negócio com o processo de transição para uma economia sustentável. Outra normativa de 2024 trata do Dever de Diligência das Empresas (CSDDD – Corporate Sustentainability Due Diligence Directive), que reforça a responsabilidade dos conselhos de administração sobre este alinhamento estratégico.
São muitas as legislações que buscam refletir necessidades e anseios, redefinir normas sociais, direcionar padrões de comportamento e impulsionar mudanças em prol de práticas sustentáveis. Por meio de requisitos legais, objetiva-se mostrar as iniciativas aceitáveis e aquelas que serão reprimidas por meio das penalidades previstas.
A regulação é bem-vinda quando há a necessidade de instituir padrões sustentáveis que não foram adotados por livre iniciativa, o que contribui para moldar a realidade e mitigar problemas presentes que, se ignorados, comprometerão a vida futura.