Em Vila Velha

Influenciadora que atropelou crianças em parquinho é solta sem pagar fiança

Fiança era de R$ 60 mil para que Sara Gabriela fosse solta, mas defesa entrou com recurso no STJ, que concedeu habeas corpus

Sara Gabriela Ratunde Santos
Foto: Redes sociais

A influenciadora digital Sara Gabriela Ratunde Santos, 25 anos, presa por dirigir sem habilitação e atropelar três pessoas, dentre elas duas crianças, de 5 e 2 anos, em Vila Velha, foi solta neste sábado (5) em decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O atropelamento aconteceu no domingo passado (30) e, na audiência de custódia, no dia 1º, a Justiça do Espírito Santo havia determinado que Sara só seria solta mediante o pagamento de R$ 60 mil. Porém, a fiança não foi paga na ocasião e ela permaneceu presa.

A decisão do STJ, tomada nesta sexta-feira (4) pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma, liberou o habeas corpus para Sara, e ela foi solta sem a necessidade de pagar o valor estipulado de fiança.

LEIA TAMBÉM:

O acidente foi registrado no bairro Divino Espírito Santo, em Vila Velha. Sara invadiu a calçada com o carro e atingiu as vítimas, uma jovem de 20 anos, e as duas crianças, que estavam em um parquinho. Ela admitiu ter fumado maconha antes de dirigir o veículo.

A influenciadora, que tem cerca de 100 mil seguidores no Instagram, foi autuada em flagrante por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, duas vezes; por dano ao patrimônio e por injúria.

Influenciadora Sara Gabriela Ratunde Santos, que atropelou crianças em parquinho de Vila Velha
Influenciadora Sara Gabriela Ratunde Santos, que atropelou crianças em parquinho de Vila Velha. Foto: Reprodução

Advogado alega que fiança é inconstitucional

O advogado que defende Sara, Matheus Segantine, divulgou uma nota após a soltura de sua cliente. Ao Folha Vitória, ele explicou que o recurso foi apresentado ao STJ porque a defesa entende que a fiança era inconstitucional. “A fiança é inconstitucional, uma vez que ela não tem antecedentes criminais”, disse.

Na ocasião da audiência de custódia, o advogado já havia declarado que a influenciadora não pagaria a fiança e argumentou:

“Não (irá pagar) e nem irá recolher, a fiança é desproporcional e arbitrária! A regra é a liberdade e se cabe liberdade com fiança cabe sem fiança. A fiança é meramente vinculativa ao processo e a custodiada não pode ter sua liberdade cerceada em razão de sua hipossuficiência, estamos falando de uma criança e não de um criminoso contumaz! É uma clara desproporcionalidade a decisão que será guerreada e com plena certeza revertida”.

Veja a nota atual da defesa da influenciadora:

“A advocacia não se faz de joelhos. A essência da nossa profissão está na insurgência responsável, na resistência ética e técnica contra qualquer tentativa de violação ou mitigação de direitos e garantias fundamentais. A regra do jogo está definida na Lei — e deve ser respeitada. Em decisão acertada do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, foi reconhecido o direito de liberdade de Sara Gabriela. Essa é uma vitória da defesa. É uma vitória de Sara. É uma vitória da sociedade. Que fique claro: direito não é concessão, é garantia. E a liberdade é a regra, não a exceção, no Estado Democrático de Direito.”

*Com informações da TV Vitória/Record.