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Desconto de dízimo em salário é considerado abusivo e ilegal

Um funcionário de uma empresa na Grande Vitória tem um desconto mensal de R$ 217,20 referente ao dízimo, que corresponde a 10% de seu salário. Esse desconto é considerado abusivo e ilegal, já que o dízimo é uma contribuição voluntária e não pode ser descontado do salário dos trabalhadores, mesmo com autorização. A advogada Luísa Alves orienta que os trabalhadores que enfrentam essa situação devem solicitar a devolução do valor descontado junto à empresa e, se necessário, recorrer à Justiça, uma vez que o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo já condenou empresas por essa prática.

Além disso, a advogada esclarece que os funcionários não podem ser obrigados a participar de cultos promovidos pela empresa fora do horário de trabalho. Caso sejam demitidos por se recusarem a participar, podem ajuizar ações por dispensa discriminatória e solicitar indenizações. É recomendável que os trabalhadores reúnam documentos, como contra-cheques e testemunhas, para comprovar a irregularidade dos descontos e, se necessário, façam denúncias anônimas ao sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho.