Com o crescimento das locações por curta temporada, como as oferecidas por plataformas digitais, muitas dúvidas têm surgido sobre o que é permitido ou não dentro de condomínios residenciais.
Afinal, o que diz a legislação sobre o aluguel? Precisa de autorização do síndico? Existem limites?
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Aqueles que querem investir ou alugar um imóvel por poucos dias, é importante conhecer os direitos, deveres e os cuidados envolvidos.
O que diz a lei?
De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), o aluguel por temporada é legal e deve durar no máximo 90 dias. O artigo 48 permite essa modalidade desde que o uso do imóvel seja estritamente residencial.
Advogados explicam que o objetivo deve ser sempre temporário, como lazer, trabalho, estudos ou tratamentos de saúde. Já o artigo 49 da mesma lei permite que o locador cobre o aluguel de forma antecipada nesse tipo de contrato.
Além disso, o Código Civil (art. 1.336, IV) reforça que o uso da unidade deve seguir a destinação da edificação, ou seja, não pode haver desvio para fins comerciais se o prédio ou condomínio for residencial.
Condomínios podem exigir algo?
Mesmo sendo permitido por lei, o aluguel por temporada precisa respeitar as normas internas do condomínio. Em alguns locais, esse tipo de locação pode ter restrições específicas, especialmente quanto à rotatividade de ocupantes e ao uso de áreas comuns.
Segundo Márcio Pires, advogado da Amorim Rodrigues Advogados, é recomendável que o proprietário consulte o síndico ou a convenção do condomínio antes de disponibilizar o imóvel em plataformas como o Airbnb. Pedir uma autorização formal em assembleia também pode evitar conflitos futuros.
Como deve ser feito o contrato?
O contrato de locação por temporada deve ser por escrito, com informações claras sobre:
- Período da locação
- Valor do aluguel e forma de pagamento
- Regras de convivência
- Obrigações do locador e do inquilino
- Uso das áreas comuns
É indicado anexar ao contrato o regulamento interno do condomínio e pedir que o inquilino assine um termo de ciência e responsabilidade.
Preservação do imóvel
Quem aluga seu imóvel por períodos curtos precisa tomar algumas precauções:
- Solicitar pagamento antecipado ou caução
- Elaborar um inventário com os móveis e objetos da casa
- Informar o síndico sobre a presença do novo ocupante
- Estabelecer um limite de pessoas no imóvel
- Pedir documentos de identificação e referências do locatário
E se o inquilino desrespeitar as normas?
Pelo Código Civil, o proprietário é responsável por infrações cometidas pelo inquilino e pode ser multado. No entanto, se houver uma cláusula no contrato atribuindo essa responsabilidade ao locatário, o dono poderá cobrar o valor judicialmente.
Algumas plataformas de aluguel oferecem seguros contra danos e problemas relacionados ao comportamento dos hóspedes.
Como orientar o inquilino?
Para evitar problemas com vizinhos e com a administração do condomínio:
- Entregue o regulamento interno junto ao contrato
- Destaque regras como uso de áreas comuns, silêncio, lixo e garagem
- Peça ao inquilino que assine um termo de ciência
- Deixe um contato de emergência para imprevistos
O aluguel por temporada é legal, mas exige atenção e responsabilidade. Com um bom contrato, comunicação com o condomínio e critérios na escolha dos ocupantes, é possível usufruir dessa modalidade com segurança para todas as partes.
Árvores brasileiras: 18 espécies que você precisa conhecer ou não sabia que eram nacionais
Espécies de árvores presentes na Mata Atlântica, no Cerrado e na Amazônia revelam a diversidade e riqueza da flora brasileira
Com uma das floras mais ricas do planeta, o Brasil abriga uma grande variedade de espécies nativas em seus diversos biomas.
Do açaizeiro da Amazônia ao ipê-amarelo do Cerrado, passando pelo jequitibá da Mata Atlântica, as árvores brasileiras desempenham papéis fundamentais no equilíbrio ecológico, na cultura e na paisagem urbana.
Muitas dessas espécies são conhecidas por sua beleza, outras pela importância econômica, medicinal ou ambiental.
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A seguir, conheça 18 árvores nativas brasileiras que se destacam por suas características e distribuição natural.
18 ÁRVORES NATIVAS BRASILEIRAS
AÇAIZEIRO
Típico da Amazônia, o açaizeiro é conhecido pelos frutos que originam o popular açaí. De grande porte, pode atingir até 40 metros de altura. Suas flores são pequenas e seus frutos, lenhosos, contêm sementes aladas. A espécie é comum em áreas de várzea da região Norte.
ARAUCÁRIA
Símbolo do Sul do Brasil, a araucária, também chamada de pinheiro-do-paraná, é uma espécie conífera nativa da Mata Atlântica. Pode chegar a 50 metros de altura e é conhecida pela produção dos pinhões. Prefere climas frios e úmidos e está entre as espécies ameaçadas de extinção.
AROEIRA-VERMELHA
Comum na Mata Atlântica, a aroeira-vermelha é uma árvore de pequeno a médio porte, que atinge entre 8 e 12 metros. Seus frutos são pequenos e vermelhos, e a planta também é usada com fins medicinais devido às suas propriedades anti-inflamatórias.
BABOSA-BRANCA
A babosa-branca é originária da Mata Atlântica. Suas flores são brancas e vistosas. A árvore é frequentemente utilizada em projetos de reflorestamento por sua adaptação ao ambiente e seu valor ecológico.
CHUVA-DE-OURO
A chuva-de-ouro é uma árvore ornamental de destaque por suas flores amarelas pendentes, que lembram uma cascata dourada. Nativa da Mata Atlântica e do Cerrado, é resistente e muito utilizada em arborização urbana.
CUMBUCÁ
Originária da Amazônia e da Mata Atlântica, a cumbucá é uma árvore de grande porte, com frutos lenhosos em formato de cumbuca. Também é conhecida por suas flores rosadas, que contribuem para o valor ornamental da espécie.
GRUMIXAMA
A grumixama é uma árvore de pequeno a médio porte nativa da Mata Atlântica. Seus frutos roxos e doces são muito saborosos. A espécie é cultivada tanto por seu valor ecológico quanto pelo potencial alimentar.
IPÊ-AMARELO
Um dos símbolos da arborização urbana no Brasil, o ipê-amarelo pode ser encontrado em várias regiões do país. De médio a grande porte, é facilmente reconhecido pela intensa floração amarela. Seus frutos são do tipo cápsula e contêm sementes aladas.
IPÊ-BRANCO
Variante do ipê-rosa, o ipê-branco floresce entre o inverno e a primavera e é nativo da Mata Atlântica e do Cerrado. Suas flores brancas e a facilidade de propagação por sementes fazem da espécie uma escolha frequente em projetos paisagísticos.
JACARANDÁ-DO-CERRADO
Típica do Cerrado, essa árvore é conhecida pelas flores lilases e pela madeira resistente. O jacarandá-do-cerrado é uma espécie adaptada a solos pobres e clima seco, comum em paisagens naturais da região central do Brasil.
JACARANDÁ-DE-MINAS
Encontrada no Cerrado e na Mata Atlântica, a jacarandá-de-minas tem floração roxa e madeira nobre escura. É uma árvore protegida devido à exploração predatória, sendo valorizada tanto pela beleza quanto pelo uso madeireiro.
JATOBÁ
O jatobá é uma das espécies mais conhecidas do Cerrado, da Mata Atlântica e da Amazônia. É uma árvore de grande porte com tronco robusto. Seus frutos em forma de vagem possuem polpa comestível rica em nutrientes. A madeira também é amplamente valorizada.
JEQUITIBÁ
Considerada uma das maiores árvores da Mata Atlântica, o jequitibá também pode ser encontrado na Amazônia. Pode ultrapassar os 40 metros de altura e apresenta frutos e flores lenhosos com sementes aladas. Também é conhecido como jequitibá-rosa.
Leia a matéria completa em: Árvores brasileiras: 18 espécies que você precisa conhecer ou não sabia que eram nacionais