Cinco integrantes de uma mesma família processaram uma empresa que comercializa rochas ornamentais, após um homem morrer durante o trabalho, em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Espírito Santo. A vítima foi atingida por uma chapa de granito, não resistiu e morreu.
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A sentença foi proferida pelo juiz da 5ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim e, de acordo com o processo, o trabalhador, que prestava serviços de transporte de cargas, transportava quatro chapas de granito quando, ao realizar a amarração das pedras, posicionou-se de maneira errada, sendo atingido por uma das peças.
Em defesa, a empresa alegou que, tendo em vista a maneira como o transportador realizou a amarração das chapas, a culpa deveria ser atribuída exclusivamente a ele. Porém, o magistrado verificou uma falha da empresa ao não prestar auxílio à vítima.
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O juiz analisou todo o contexto do acidente e, com base nas testemunhas, entendeu que o trabalhador agiu de maneira imprudente. No entanto, a culpa não seria exclusiva de nenhuma das partes, sendo dividida, assim, a responsabilidade pelo ocorrido.
Considerando as dificuldades emocionais e financeiras enfrentadas pela família em virtude do acidente, a empresa foi condenada a indenizar cada familiar da vítima em R$ 25 mil, referente aos danos morais suportados.
A empresa também deve pagar um terço do salário mínimo para a mulher do transportador, até 2035, e o mesmo valor para a filha menor de idade da vítima, até 2033.
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* Com informações do TJES