O filho de um ciclista que morreu atropelado na Serra deve receber uma indenização do condutor do veículo que tirou a vida do seu pai. De acordo com o processo, o motorista realizou uma ultrapassagem indevida, invadindo o acostamento da via contrária.
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O acidente teria acontecido durante a madrugada. O motorista alegou ter visto um vulto, mas devido à escuridão, não percebeu que havia atropelado uma pessoa. Ele também alegou ter pensando que se tratava de uma tentativa de assalto e, por isso, não prestou socorro. Dessa forma, o condutor se defendeu apontando a culpa do caso à vítima.
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Porém, a juíza da 3ª Vara Cível da Serra reconheceu que o fato de a vítima trafegar no acostamento de madrugada não caracteriza culpa do ciclista, uma vez que o motorista tinha meios para visualizá-lo, como o farol do veículo, por exemplo.
Com isso, pelo fato de o filho do ciclista possuir mais de 18 anos e não depender financeiramente do pai, o condutor do carro foi condenado a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais. O caso cabe recurso.
* Com informações do TJES