Polícia

Telexfree: Justiça bloqueia bens de "testas de ferro" em pirâmide financeira

Além dos imóveis, os suspeitos também tiveram o valor de R$ 2 milhões bloqueados em suas contas bancárias pela Justiça Federal

Foto: Divulgação / Polícia Federal

A Justiça Federal determinou o bloqueio de imóveis ocultados em nome de “testas de ferro” em investigação sobre fraudes envolvendo um esquema de pirâmide financeira conhecido como Telexfree.

Os investigados se colocavam à frente dos negócios para manterem ocultos os reais proprietários dos bens adquiridos com o esquema de pirâmide financeira. Além dos imóveis, eles também tiveram o valor de R$ 2 milhões bloqueados em suas contas bancárias pela Justiça Federal.

O bloqueio aconteceu após operação da Polícia Federal, que cumpriu dois mandados de busca e apreensão nas cidades de Serra e Vila Velha na manhã desta quinta-feira (06). 

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Após as apreensões, a PF investiga o proveito do crime, em busca de informações e investimentos financeiros ocultados pelos suspeitos, como explicou o superintendente geral da Polícia Federal no Espírito Santo, delegado Eugênio Ricas

Para a operação foi utilizado um efetivo de oito policiais federais e em uma das residências foi encontrada uma arma de fogo, além de munições. O homem foi preso por posse ilegal de arma, mas será liberado após o pagamento de fiança.

Foto: Divulgação / Polícia Federal

Falência da Telexfree foi decretada em 2019

Acusada de pirâmide financeira, a Telexfree teve falência decretada por decisão da juíza Trícia Navarro Xavier Cabral, da 1ª Vara Cível de Vitória. Um credor, da importância de R$ 51.252,62, foi quem acionou a Justiça.

Na decisão judicial é dito que a empresa devedora não pagou e não nomeou bens à penhora no caso do denunciante.

O documento que decretou falência foi publicado na última segunda-feira (09). Foi nomeado um administrador judicial para “promover pessoalmente, com sua equipe, a arrecadação de bens, documentos e livros, se houver, bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, para a realização do ativo, sendo que ficarão eles ‘sob sua guarda e responsabilidade’, podendo providenciar a lacração”.

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